Na qualidade de entidade formadora certificada comprovada mediante emissão de certificado e identificada no site da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (Ver página) impele-nos prestar alguns esclarecimentos que julgamos necessários perante a sociedade confusa onde a informação é distorcida e os cidadãos são induzidos a tomar decisões de séria responsabilidade como a escolha de uma entidade formadora e curso a desenvolver, sem que as mesmas estejam em conformidade com a legislação em vigor.
O objetivo deste artigo é elucidar os cidadãos para que aquando a escolha da entidade formadora onde vão desenvolver a sua formação profissional, sejam coerentes e assertivos evitando surpresas desagradáveis tais como a aquisição de um certificado que não seja reconhecido em conformidade com a legislação em vigor.
Não querendo tornar este artigo demasiado longo e enfadonho, vamos citar alguns aspetos que julgamos ser fundamentais e sucintos. Este artigo tem como base a Portaria n.º 208/2013 publicada em Diário da República, 1.ª série – n.º 121 – 26 de Junho de 2013. Ver artigo.
Sucintamente gostaríamos de salientar que entende-se por Entidade formadora certificada, a entidade dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objeto de avaliação e reconhecimento oficiais; Referencial de certificação, o conjunto de requisitos de certificação da entidade formadora que definem condições relativas à intervenção da mesma no âmbito para que é certificada.
A entidade formadora deve dispor de instalações especificas e equipamentos adequados às intervenções a desenvolver de acordo com a especificidade da área de educação e formação.
A entidade formadora deve assegurar a existência de recursos humanos com competências adequadas às atividades formativas a desenvolver de acordo com as áreas de educação e formação requeridas para a certificação, entre estes encontram-se gestor de formação e coordenador com a habilitação académica a nível superior e formadores com formação cientifica ou técnica e pedagógica adequada para cada área de educação e formação para a qual solicite certificação.
A conceção e desenvolvimento da atividade formativa tem por base os respetivos referenciais de formação inseridos no Catálogo Nacional de Qualificações.
Em suma, só uma entidade formadora certificada pode ministrar e certificar formação certificada de acordo com os referenciais de formação disponíveis no CNQ, e esta formação é exclusiva da própria entidade. As instalações devem estar devidamente certificadas e cumprir com os requisitos estabelecidos de acordo com as áreas que desenvolve. Os formadores devem ter habilitações técnicas e pedagógicas de acordo com a área de formação.
O seu futuro profissional depende da decisão que tomar hoje ao escolher a entidade formadora onde vai desenvolver a sua formação profissional.
Esperamos ter ajudado!